Parecer Jurídico
por Geovane Plácido Silva
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última modificação
22/04/2026 14h23
É dispensável a realização de licitação na forma
do art. 75, II, da Lei no. 14.133, de 10 de abril de
2021, e demais normas aplicáveis. Tendo a
contratação atendido aos requisitos de validade e
aos preços regulares de mercado, é possível sua
celebração na forma apresentada.
PARECER JURIDICO 2026000252.pdf
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