Parecer Jurídico

por Geovane Plácido Silva última modificação 22/04/2026 14h23
É dispensável a realização de licitação na forma do art. 75, II, da Lei no. 14.133, de 10 de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Tendo a contratação atendido aos requisitos de validade e aos preços regulares de mercado, é possível sua celebração na forma apresentada.

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